(DOC. VP 193.6611.2001.4500)
STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas (24,23 g de cocaína e 22,07 g de maconha). Sentença. Dosimetria. Causa de diminuição. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Redutor em quantum intermediário. Fundamento inidôneo. Pena redimensionada. Regime. Quantidade e diversidade não elevada. Pena inferior a 4 anos. Primariedade. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Observância do disposto no CP, art. 33, §§ 2º e 3º, CP, art. 44 e incisos
«1 - Segundo o entendimento desta Corte, à míngua de outros elementos probatórios que indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º deve ser operada no máximo legal (2/3), sobretudo quando não expressiva a quantidade de droga apreendida (HC [jurnum=385.420/STJ exi=1]385.420/SP[/jurnum], Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 9/5/2017). 2 - No caso vertente, apesa
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