(DOC. VP 193.6611.2001.0900)
STJ. Ofensa aa Lei 9.296/1996, art. 5º. Falta de fundamentação das decisões que prorrogaram a quebra de sigilo telefônico. Provimentos judiciais motivados. Eiva inexistente.
«1 - É lícita a interceptação telefônica, assim como as suas prorrogações, desde que devidamente fundamentada em decisão judicial, conforme ocorreu no presente caso, quando preenchidos os requisitos autorizadores da medida, nos termos da Lei 9.296/1996, art. 2º. 2 - Das decisões judiciais anexadas aos autos, percebe-se que a excepcionalidade do deferimento da interceptação telefônica foi justificada em razão da suspeita da prática de grave infração penal pelos investigados,
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