(DOC. VP 193.6303.7227.4289)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. LEI 8.078/90, art. 14. MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DEFEITO DO SERVIÇO DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. AUSENTE COMPROVAÇÃO DOS BENS EXTRAVIADOS LIMITA-SE A INDENIZAÇÃO NOS PARÂMETROS DO ART. 17 DA RESOLUÇÃO DA ANAC. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. -
Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". - É possível a responsabilização da empresa prestadora do serviço, se verificado que se trata de um fortuito interno, não excluindo a responsabilidade civil objetiva do transportador, uma vez
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