(DOC. VP 193.5624.0000.1300)
STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, II, do CP. Alegado excesso de linguagem na decisão de pronúncia. Inocorrência. Fundamentação idônea. Inexistência de abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório.inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.
«1 - A decisão de pronúncia que se limita ao juízo de admissibilidade da acusação, restringindo-se a respaldar a decisão em elementos indiciários de autoria e materialidade constantes dos autos, não implica nulidade. 2 - In casu, o paciente foi pronunciado pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 121, § 2º, II, do Código Penal. 3 - Esta Suprema Corte sufraga o entendimento de que o reconhecimento da nulidade alegada pressupõe a comprovação do prejuízo, nos termos
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