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(DOC. VP 193.5612.8001.0300)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Reiteração da tese do recurso inadmitido. Prequestionamento presente. Subsistência da decisão agravada. Ausência de ofensa a CF/88, art. 93, IX da (tema 339/STF da repercussão geral). Indeferimento de produção de provas no processo judicial. Matéria infraconstitucional. Repercussão geral rejeitada (tema 424/STF). Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A matéria referente ao disposto na CF/88, art. 133, da foi devidamente prequestionada. II - No julgamento do AI [JURNUM=791.292/STF EXI=1]791.292/PE[/JURNUM],-QO-RG/PE (Tema 339/STF), relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, reconheceu-se a repercussão geral e reafirmou-se a orientação no sentido de que a exigência da CF/88, art. 93, IX, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador indique, de forma clara, as razões de seu convencimento.

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