(DOC. VP 193.5612.8000.6100)
STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Serventias judiciais. Aposentadoria. Impossibilidade de vinculação ao regime jurídico próprio dos servidores públicos. Preenchimento dos requisitos em data anterior ao julgamento daADI [jurnum=4.641/STF exi=1]4.641/SC.[/jurnum] Súmula 279/STF e Súmula 359/STF. Agravo a que se nega provimento.
«I - A aposentadoria rege-se pela lei vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos à concessão do benefício (Súmula 359). II - Para divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos para a aposentação antes, ou não, do advento da Emenda Constitucional 20/1998, seria necessária análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que encontra óbice na Súmula 279/STF. III - Agravo regimental a que se nega provimento.»
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