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(DOC. VP 193.5175.2001.5100)

STF. Extradição executória. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república italiana. Crimes de exploração sexual, fraude, receptação e falsificação. Dupla tipicidade. Observância. Requisitos específicos do tratado. Preenchimento. Alegada falta de subsunção do fato à norma penal. Juízo de tipicidade extrínseco. Análise do mérito da ação penal. Inviabilidade. Prescrição da pretensão executória. Inocorrência. Atendimento de todos os requisitos legais. Extradição deferida.

«1 - O ordenamento jurídico brasileiro adota, em procedimento extradicional, o modelo de cognoscibilidade limitada, o qual confere à Suprema Corte o dever de averiguar apenas a legalidade extrínseca do pedido. 2 - A extradição executória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o cumprimento de pena imposta por cometimento de crime que atende ao requisitos da dupla tipicidade e punibilidade. 3 - A extrad

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