(DOC. VP 193.5140.3000.2200)
STF. Direito administrativo. Cargos de provimento em comissão. Percentual mínimo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 37, V. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III «a», nos termos da remansosa jurispr
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