(DOC. VP 193.5140.0000.0200)
STF. Agravo regimental. Embargos de divergência interpostos contra decisão monocrática pela qual negado seguimento a recurso extraordinário. Não cabimento. CPC/2015, art. 1.043, caput e 330 do RISTF.
«1. A teor do CPC/2015, art. 1.043, caput, e 330 do RISTF, não cabem embargos de divergência contra decisão monocrática pela qual negado seguimento a agravo em recurso extraordinário. Precedentes. 2. As garantias constitucionais do acesso ao Poder Judiciário e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, XXXV e LV da), não eximem as partes de observar os pressupostos de admissibilidade, extrínsecos ou intrínsecos, exigidos para cada recurso. A observância da forma exigida na legislação proc
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