(DOC. VP 193.4988.2997.3408)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde coletivo. Rescisão do contrato por inadimplência do beneficiário. Aumento excessivo da mensalidade do plano. Tutela de urgência que objetivava o restabelecimento do plano de saúde com reajuste dentro dos limites estabelecidos pela ANS, sem necessidade de cumprimento de carência. Indeferimento. Autora, com 5 anos de idade, portadora do transtorno do espectro autista (TEA), com crises convulsivas, sendo beneficiária do plano de saúde fornecido pela 2ª ré, administrado pela 1ª ré há cerca de dois anos. Aumento da mensalidade do plano de saúde em torno de 98,03%. Ainda que se trate de contrato de plano de saúde coletivo, não sujeito, portanto, aos percentuais estabelecidos pela ANS, não há, ao menos em cognição sumária, elementos seguros a apontar para a legalidade dos aumentos implementados. Por outro lado, a princípio, há indicativo de abusividade no reajuste da mensalidade, haja vista o elevado percentual que se pretende implementar, qual seja, 98,03 %, o que acabou por inviabilizar a manutenção do contrato pela agravante. Nessas circunstâncias, a manutenção da condição de beneficiária, em razão de ser portadora de «Transtorno do Espectro Autista», é medida que concretiza o princípio da dignidade da pessoa, pois a rescisão do contrato não pode resultar em risco à preservação da saúde da paciente, que se encontra em situação de vulnerabilidade. Tema 1082 do STJ. Inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Decisão reformada para determinar que os ora agravados, no prazo de cinco dias, restabeleçam o plano de saúde da ora agravante, sem a necessidade de cumprimento de carência, devendo lhe ser enviada a correspondente cobrança, aplicando-se o reajuste anual da ANS, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). RECURSO PROVIDO
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