(DOC. VP 193.4964.5000.0500)
STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inocorrência. Assistentes jurídicos do estado do rio de janeiro. Isonomia de vencimentos com servidores da mesma categoria funcional. Lei Estadual 1.625/90. Prescrição do próprio fundo de direito.
«I - Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem, sem que haja recusa à apreciação da matéria, embora rejeitando os embargos de declaração - opostos com a finalidade de prequestionamento - demonstra não existir omissão a ser suprida. (Precedentes). II - Em se tratando de ação na qual se pleiteia a isonomia de vencimentos com base na Lei Estadual 1.625/1990, a prescrição alcança o chamado fundo de direito, e o prazo tem início com a edição deste diploma legal
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