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(DOC. VP 193.4420.7868.2275) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO NEGATIVA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. E-MAIL. POSSIBILIDADE. DEVER DE NOTIFICAR. IMPROCEDÊNCIA.

1.  É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem que verificada a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. STJ, REsp. 1.061.134/RS/STJ, representativo de controvérsia, providência a cargo da instituição mantenedora do banco de dados. 2. Hipótese em que a parte demandada logrou demonstrar a remessa das notificações prévias referentes aos registros objetos dos autos, as quais foram efetivadas via e-mail e

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