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(DOC. VP 193.3980.7000.5100)

STF. Direito administrativo. Parcelamento de salários. Impossibilidade. Violação do CF/88, art. 35, da estadual. Direito líquido e certo. Precedentes deste colegiado. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabiliza

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