Carregando…

(DOC. VP 193.3980.7000.3100)

STF. Direito administrativo. Concurso público. Nomeação. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 37, II. Interpretação de cláusulas editalícias. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão da origem, bem como o reexame da interpretação conferida a cláusulas editalícias, procedimentos vedados em sede extraordinária. Aplicação das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF: «Para simples reexame de p

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote