(DOC. VP 193.3445.0000.4900)
STF. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 23/8/2018. Ausência de esgotamento da instância recursal ordinária. Incidência da Súmula 281/STF.
«1 - A decisão recorrida não se caracteriza como última instância, uma vez que comportaria recurso de agravo ao órgão colegiado competente junto à Corte local. Portanto, é incabível o recurso extraordinário, nos termos do CF/88, art. 102, III. Súmula 281/STF. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.»
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