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(DOC. VP 193.3444.5000.2100)

STF. Agravo regimental na reclamação. Execução penal. Alegada violação à Súmula Vinculante 26/STF. Ausência de identidade material entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. Inocorrência de impugnação específica a fundamentos da decisão ora agravada. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi do CF/88, art. 102, I, «l», além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclam

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