(DOC. VP 193.3264.2007.9500)
STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Negativa do recurso em liberdade. Prisão preventiva mantida na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Regime. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, C
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