(DOC. VP 193.3264.2005.3000)
STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 de 1973 não configurada. Servidor público. Pagamento de diferenças salariais. Forma de cálculo. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp. [jurnum=927.216/STJ exi=1]927.216/RS,[/jurnum] Segunda Turma, Relatora Minist
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