(DOC. VP 193.3264.2002.3000)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Defensoria pública. Inscrição na ordem dos advogados do Brasil. Desnecessidade. Entendimento firmado no julgamento do Resp[jurnum=1.710.155/STJ exi=1]1.710.155/CE[/jurnum]. Agravo interno não provido.
«1 - Em homenagem ao princípio da complementariedade, o CPC/2015, art. 1.024, § 3º do prescreve que o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, ajustando-as às exigências do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, daquele diploma. 2 - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que
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