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(DOC. VP 193.3264.2000.2800)

STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Prescrição. Cumprimento de sentença. Fazenda Pública. Atraso no fornecimento das fichas financeiras pelo ente público. Recurso especial não conhecido. Rediscussão de regra técnica do conhecimento. Impossibilidade. Matéria superada com o julgamento do recurso especial repetitivo. Embargos rejeitados.

«1 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são descabidos os embargos de divergência quando o apelo especial não é conhecido pelo aresto embargado, haja vista que o recurso de uniformização jurisprudencial não se destina ao reexame das regras técnicas de conhecimento da irresignação submetida à instância extraordinária. 2 - No caso, o acórdão embargado considerou que a questão relativa à prescrição demandaria necessário revolvimento de matéria

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