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(DOC. VP 193.3013.4002.8500)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Possibilidade de substituição da medida socioeducativa de semiliberdade por internação. Descumprimento reiterado da semiliberdade. Prazo limite de três meses. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido.

«1 - Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser observado o limite de 3 (três) meses (ECA, art. 122, § 1º), quando a aplicação da internação decorrer de descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (ECA, art. 122, III), sob pena de configurar evidente constrangimento ilegal. 2 - Agravo regimental improvido.»

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