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(DOC. VP 193.3013.4001.6500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto. Valor do bem subtraído inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Réu reincidente específico e responde outras ações penais por delitos contra o patrimônio. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - O furto foi praticado no dia 1º/2/2018, quando o salário mínimo estava fixado em R$ 954,00 (novecentos e

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