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(DOC. VP 193.2064.2000.0500)

STF. Seguridade social. Direito administrativo. Direito constitucional. Agravo interno em embargos de divergência em embargos de declaração em agravo interno em agravo de instrumento. Servidor público regido pela CLT. Aposentadoria anterior à edição da Lei 8.112/1990. Regras do CF/88, art. 40, § 4ºe 51 da (redação originária). Não aplicação. Precedentes. Caráter protelatório. Imposição de multa.

«1. De acordo com o CPC/1973, não cabem embargos de divergência para sanar suposta contrariedade entre decisões tomadas por uma mesma Turma deste Tribunal. CPC/1973, art. 546, art. 330 do RI/STF e Súmula 353/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal não admite aplicar as regras do CF/88, art. 40, § 4ºe § 5º da (redação originária) ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, segurado da Previdência Social, que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei 8

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