(DOC. VP 193.2062.8000.2000)
STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.
«1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interess
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