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(DOC. VP 193.1581.5000.4400)

STF. Medida socioeducativa. Internação. Requisitos. A teor do disposto na Lei 8.069/1990, art. 122, a internação somente se justifica no caso de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração da prática de infração grave ou inobservância repetida e injustificável de medida anteriormente imposta.

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