(DOC. VP 193.1580.4000.5200)
STF. Direito administrativo. Embargos de declaração em agravo interno no recurso extraordinário. Omissão. Inversão de ônus sucumbenciais. Embargos de declaração acolhidos.
«1 - O Instituto Nacional do Seguro Social, embora vitorioso no recurso extraordinário, permanece sucumbente em relação ao pedido principal, de modo que não há inversão do ônus sucumbencial na presente hipótese. 2 - Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos modificativos, para determinar que seja mantida a condenação em ônus sucumbenciais em desfavor do INSS, tal como previsto na instância inferior.»
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