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(DOC. VP 193.1575.1000.4100)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Alegação de omissão e contradição quanto à tese de de violação à Súmula Vinculante 24/STF. Questão decidida no decisum recorrido. Simples reiteração, no recurso, dos fundamentos da inicial. Inviabilidade.

«1 - Embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática do Relator, recebidos como agravo regimental. Precedentes: HC [JURNUM=144.709/STF EXI=1]144.709[/JURNUM]ED/ SP, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJe [JURNUM=1.9.2017/STF EXI=1]1.9.2017[/JURNUM] RHC [JURNUM=129.772/STF EXI=1]129.772[/JURNUM]ED/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 9/8/2017; HC [JURNUM=138.443/STF EXI=1]138.443[/JURNUM]ED/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 11/4/2017; e HC [JURNUM=134.222/S

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