(DOC. VP 193.1384.9000.1100)
STF. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave. Interrupção do lapso temporal para progressão de regime e demais benefícios. Possibilidade. Constrangimento ilegal. Ausência. Ordem denegada.
«I - O ato impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa de liberdade, implica no recomeço da contagem do prazo para a obtenção de benefícios executórios. II - Ainda que não exista previsão expressa na lei acerca da aludida interrupção, ela é uma consequência lógica, visto que se mostra impossível fazer com que um condenado regrida para um regime mais gravoso do que o
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