(DOC. VP 193.0601.1000.1200)
STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta ao re-RG 586.453. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta corte. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - No julgamento do RE-RG [jurnum=586.453/STF exi=1]586.453[/jurnum] o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência material da Justiça Comum para a apreciação de lides que envolvem complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada, ainda que vinculada ao contrato de emprego. 2 - O juízo reclamado, no exercício de sua competência, nos termos do referido paradigma, aplicou as normas regulamentares, aplicáveis aos empregados da Petrobras, concern
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