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(DOC. VP 193.0342.4001.0900)

STF. Embargos de declaração. Direito processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Manutenção do decisum. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e o aclaramento dos julgados, quando presentes omissão contradição obscuridade e/ou ambiguidade ao feitio do CPP, CPP, art. 619, admitida, ainda, a correção de eventuais erros materiais. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, ao feitio do CPP, art. 619, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3

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