(DOC. VP 193.0342.4000.5100)
STF. Meio ambiente. Direito processual civil. Ação civil pública. Dano ao meio ambiente. Conflito de competência. Reunião de processos. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa da CF/88, art. 5º, LIII e CF/88, art.109, I. Legislação infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se
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