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(DOC. VP 193.0342.4000.0300)

STF. Reclamação. Inclusão de servidora municipal celetista no plano de carreira do magistério público municipal. Atribuições e requisitos exigidos no edital de abertura do certame para o cargo de babá/educadora em consonância com a Lei 9.394/1996 (ldb). Educação infantil e formação de docentes. Pagamento de diferença, as salariais decorrentes do descumprimento do piso salarial previsto na Lei 11.738/2008. Alegação de descumprimento das Súmula Vinculante 37/STF e Súmula Vinculante 43/STF. Ausência de estrita aderência. Precedentes.

«1 - Não há falar em afronta as Súmula Vinculante 37/STF e Súmula Vinculante 43/STF, uma vez que os fundamentos adotados no acórdão reclamado não guardam pertinência, quer com a extensão de vantagem a servidor público calcada no princípio da isonomia, quer com o provimento derivado de servidor público em carreira distinta. 2 - Agravo regimental conhecido e não provido.»

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