(DOC. VP 193.0340.8000.6700)
STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico. Lei 11.343/2006 art.. 33 e Lei 11.343/2006 art. 35 . Súmula 691/STF. Supressão de instância. Pleito de revogação da custódia cautelar. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1 - «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar» - Súmula 691/STF. 2 - In casu, o paciente teve a prisão preventiva decretada no contexto de apuração dos crimes previstos. Lei 11.343/2006 art. 33 e Lei 11.343/2006 art. 35. 3 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito p
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