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(DOC. VP 192.9384.3000.2400)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Crimes de tráfico de drogas, de associação para o tráfico e de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Demora no julgamento da apelação. Manutenção do Decreto prisional. Supressão de instância.

«1 - Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691/STF. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2 - Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3 - Agravo regimental conhecido e não provido.»

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