(DOC. VP 192.8920.5007.3300)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Indulto. Decreto 8.615/2015. Apuração de falta grave cometida no período defeso. Homologação após a publicação do Decreto. Possibilidade.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - O Decreto 8.615/2015 dispõe que as faltas graves praticadas nos doze meses anteriores
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