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(DOC. VP 192.8693.9000.9700)

STF. Seguridade social. Direito administrativo. Servidor público. Aposentadoria especial. Aplicação da Lei 8.213/1991, CPC/1973, art. 57. Recurso extraordinário interposto sob a égide, alegação de ofensa CF/88, art. 2º, caput, 5º, LXXi, CF/88, art.22, XXII, CF/88, art.24, XII, § 2º, e CF/88, art. 40, § 4º. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se

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