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(DOC. VP 192.8693.9000.8400)

STF. Direito administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa CF/88, art. 5º, II, e CF/88, art.37, XVI, «c», e ato, CF/88, art. 17, § 2º das disposições constitucionais transitórias. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extrao

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