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(DOC. VP 192.8693.9000.7000)

STF. Direito administrativo. Contrato administrativo. Análise acerca do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 alegação de ofensa CF/88 art. 5º, II, XXXVI e LV, e CF/88, art. 37, XXI. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extrao

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