(DOC. VP 192.8693.9000.6700)
STF. Direito tributário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. IPTU. Loteamento. Atribuição de valor venal a imóvel. Necessidade de interpretação de legislação local. CTN municipal. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula /STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2 - A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar
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