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(DOC. VP 192.8693.9000.6500)

STF. Seguridade social. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. CF/88, art. 97, reserva de plenário. Violação inocorrente. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 2 - O Plenário Virtual declarou a inexistência de repercussão geral da matéria relacionada à definição da natureza jurídica de parcelas pagas ao empregado, para fins de enquadramento ou não na base de cálculo de contribuição previdenciária, conforme a Lei

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