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(DOC. VP 192.8693.9000.4500)

STF. Reclamação constitucional. Usurpação de competência não configurada. Alegação de afronta a Súmulas não dotadas de efeito vinculante. Não cabimento. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal.

«1 - E inviável o uso da reclamação para questionar a violação da autoridade das Súmula 640/STF e Súmula 727/STF por carecerem do efeito vinculante. 2 - Não demonstrada a alegada usurpação da competência desta Suprema Corte. O Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Niterói/RJ inadmitiu o recurso extraordinário porque interposto contra sentença de primeiro grau, quando somente cabível sua interposição contra decisão de única ou última instância, nos termos da CF/88, art

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