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(DOC. VP 192.8660.2000.4400)

STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Direito processual civil e civil. Execução fiscal. Bens penhorados. Avalistas. Alegação de ofensa CF/88 ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Acórdão proferido pelo STJ. Preclusão de eventual questão constitucional surgida no decisum do tribunal local. Reiteração dos vícios já apontados nos anteriores declaratórios. Não conhecimento. Manifesto caráter procrastinatório. Aplicação da multa de 2%. Majoração de honorários recursais. Controvérsia exsurgida nos anteriores aclaratórios. Conhecimento apenas neste ponto. Omissão. Não ocorrência. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Os vícios - omissão, contradição, obscuridade ou erro material - suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos na decisão proferida ao julgamento dos aclaratórios anteriores. 3 - Ausênci

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