(DOC. VP 192.8223.8000.7700)
STF. Título condenatório. Prova. Estando o título condenatório baseado em elementos coligidos no processo-crime, não só em declarações de policial que implementou a diligência mas também de testemunha que a acompanhou, descabe cogitar da inexistência de prova para a condenação.
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