(DOC. VP 192.8195.4001.3500)
STF. Direito civil. Consumidor. Embargos à execução. Cheques. Causa debendi. Produto/SErviço com defeito não sanado pelo fornecedor. Comprovação suficiente. Procedência dos embargos. Litigância de má-fé não configurada. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aa CF/88, art. 93, IX. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se
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