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(DOC. VP 192.8195.4000.3600)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 4º. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Discricionariedade do juízo. Revolvimento do conjunto fático-probatório.inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Inexistência de constrangimento ilegal. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.

«1 - A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC [jurnum=114.650/STF exi=1]114.650/AC[/jurnum], Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/08/2013, RHC [jurnum=115.213/STF exi=1]115.213/MG[/jurnum], Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/06/

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