(DOC. VP 192.7940.9000.4400)
STF. Agravo regimental em habeas corpus. Pedido de sustentação oral. Inadmissibilidade. Expressa vedação legal. art. 131, § 2º, do Regimento Interno da Corte. Precedentes. Penal. Condenação. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência. Regimental não provido.
«1 - Em sede de agravo regimental, não se admite a sustentação oral de suas razões junto à Corte (RISTF, art. 131, § 2º). 2 - Nos termos da pacífica jurisprudência da Corte, somente se opera o bis in idem quando o juízo sentenciante considera a natureza e a quantidade de droga simultaneamente na primeira e na terceira fase de individualização da reprimenda, o que não é o caso. 3 - Agravo regimental ao qual se nega provimento.»
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