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(DOC. VP 192.7932.7000.8800)

STF. Direito administrativo. Acordo extrajudicial. Alegação de ofensa ao regime dos precatórios. CF/88, art. 100, da. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973, ausência de fundamentação da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância CPC/1973 do art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo extremo. Existência de fundamento infraconstitucional suficiente. Aplicação da Súmulas 283/STF. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Ausência de fundamentação da preliminar formal de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC/1973. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c/c RISTF, art. 327, § 1º. 2 - A jurisprudência desta Suprema Corte não admite recurso extraordinário contra acórdão que contém fundamento infraconstitucional suficiente, e este se torna imodificável. Aplicação da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão

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