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(DOC. VP 192.7932.7000.3600)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Supressão de instância. Pleito de revogação da custódia cautelar. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1 - «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar» - Súmula 691/STF. 2 - In casu, a paciente teve a prisão preventiva decretada no contexto de apuração dos crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. 3 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mér

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