(DOC. VP 192.7932.7000.2100)
STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Fixação de regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Discricionariedade do juízo. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.
«1 - O regime inicial fixado pelo juízo a quo, ainda que mais rigoroso do que o cominado em lei com base no quantum da pena, revela-se viável quando fundamentado nas especificidades do caso concreto. Precedentes: RHC [jurnum=122.620/STF exi=1]122.620[/jurnum] Segunda Turma, Relator Min. Ricardo Lewandowski, DJe 13/08/2014, HC [jurnum=113.274/STF exi=1]113.274[/jurnum] Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 10/09/2013, RHC [jurnum=114.965/STF exi=1]114.965[/jurnum] Primeira Turma, Rel.
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