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(DOC. VP 192.7441.9368.4285)

TJSP. APELAÇÃO - ROUBO DO VEÍCULO SEGUIDO DE INCÊNDIO - EXCLUSÃO DE COBERTURA CONSTANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - É

típico do contrato de seguro a exclusão de determinados riscos (CCB, art. 757), inviável o acolhimento da cobertura securitária para sinistro que está reconhecidamente fora das hipóteses previstas no contrato, não se podendo alegar desconhecimento por parte do segurado acerca do que efetivamente estava sendo contratado. - Tendo em vista que do contrato firmado entre as partes consta expressamente a ausência de cobertura securitária para o caso de incêndio do veículo desvinculado de

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